O Tribunal teve em conta o facto de os arguidos serem praticantes de boxe e apontou para a principal regra da modalidade, não agredir o adversário no chão pelo risco de morte, o que os ex-fuzileiros fizeram e repetiram contra Fábio Guerra, os agentes da PSP e contra um cliente da discoteca que tinha agredido Cláudio Coimbra à saída da discoteca.
“A maneira de estar e a forma de atuar dos arguidos era como se estivessem num ringue de boxe, sempre em movimento com uma violência que deixava as vítimas a cair no chão e a cambalear”, disse a juíza presidente do Tribunal de Lisboa. “Estavam conscientes da superioridade física que tinham sobre os demais e era-lhes exigível um especial dever de contenção que não tiveram, antes pelo contrário”.
O Tribunal considerou ainda que os agentes da PSP fizeram-se anunciar para travar agressões entre os fuzileiros e uma vítima à porta da discoteca, mas que os arguidos não ouviram devido a toda a confusão que se instalou.
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