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Líder do parlamento timorense deixa a PR interpretação de voto sobre lei eleitoral

O presidente do Parlamento Nacional timorense disse hoje à Lusa que decidiu deixar ao Presidente da República, que “tem a total competência”, a decisão sobre se foi ou não confirmada a lei eleitoral vetada pelo chefe de Estado.

Na quinta-feira Aniceto Guterres Lopes escreveu a José Ramos-Horta a informar de que as alterações à lei eleitoral para o Parlamento Nacional tinham sido “objetivo de nova apreciação na reunião plenária” da passada segunda-feira.

“Nesse sentido, mais informo que no âmbito da votação na generalidade, que versou sobre a confirmação do decreto, foram registados 37 votos a favor, 22 votos contra e duas abstenções”, pode ler-se na curta carta a que a Lusa teve acesso.

Na missiva, Aniceto Guterres Lopes não refere se a lei foi ou não confirmada, depois de na segunda-feira ter considerado, no plenário, que a votação implicava a confirmação da lei.

Questionado sobre se a carta representava um recuo na sua posição, Aniceto Guterres Lopes disse apenas que deixava “a cada um” a interpretação do significado da carta.

“Eu deixo para cada um interpretar qual é o sentido. Significa que deixo à decisão do Presidente. Estou a deixar a decisão final para o Presidente da República, será competência total do Presidente”, afirmou.

Na segunda-feira, depois do voto, Aniceto Guterres Lopes anunciou que a lei estava confirmada, o que obrigaria à sua promulgação num período máximo de oito dias, pelo chefe de Estado.

A oposição, por seu lado, contesta essa interpretação, afirmando que os resultados da votação não cumprem o que é exigido pela constituição.

A proposta de lei, alvo do veto político do Presidente, José Ramos-Horta, obteve depois de um curto debate 37 votos a favor, 22 contra e duas abstenções, com a presença na sala de 61 dos 65 deputados do Parlamento Nacional.

A constituição define que um diploma vetado tem de ser aprovado em plenário sem qualquer alteração e reenviado ao chefe de Estado, que seria obrigado a “promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar do dia da sua receção”.

Neste caso, porém, a lei base exige uma “maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções”.

Assim, argumentou a oposição, com a presença de 61 deputados na sala, a confirmação teria de ter o apoio de pelo menos 41 deputados.

Ramos-Horta vetou as alterações à lei das eleições legislativas, alegando que o processo eleitoral já está em curso e que é preferível aplicar a lei atual no voto de 21 de maio.

“Deve usar-se a lei anterior, que é aquela com base na qual o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral [STAE] tem vindo a trabalhar. Vetar a lei não tem nenhum impacto nestas eleições e, antes pelo contrário, até responde a várias preocupações”, disse José Ramos-Horta aos jornalistas.

“Não há urgência em mudar o sistema, continuemos com a lei atual. Atempadamente, depois, o STAE pode preparar-se, por exemplo, para permitir a realização do voto postal”, explicou o chefe de Estado, vincando que o uso de braille, por exemplo, poderia ser permitido por um decreto-lei do Governo.

Na decisão de veto, a que a Lusa teve acesso, Ramos-Horta questionou, entre outros aspetos, a criação de centros paralelos de votação e a não criação de centros de votação no novo município de Ataúro.

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