
A inexistência na RAEM de um regime legal de doação de géneros alimentícios e de um sistema uniformizado e padronizado na doação de alimentos tem impedido que as cozinhas das concessionárias do Jogo, os mercados municipais, os grandes restaurantes, buffets, cantinas das entidades públicas e particulares, padarias, supermercados, os mercados populares pudessem doar estes géneros alimentícios à população carente ou necessitada, sem ter de se preocupar com futuras responsabilidades por parte dos consumidores que ingeriram os alimentos.
Estes receios poderiam muito bem serem afastadas por via do cumprimento das Regras Básicas na Manipulação desses Géneros e observadas as boas práticas operacionais e a boas práticas de manipulação de alimentos de sempre de acordo com a legislação sanitária vigente.
A partir do momento que ocorra a doação dos alimentos a responsabilidade pela higiene e segurança dos géneros alimentícios passa a ser da entidade receptora dos alimentos, cessando a responsabilidade do elo anterior da cadeia de doação, ou seja a responsabilidade cessa com o acto de entrega dos géneros alimentares ao utente ou ao beneficiário. Deverá, no entanto, ser assegurado de que foram cumpridos todos os procedimentos para garantir a salubridade dos bens alimentares doados e, sempre que solicitado pelas autoridades competentes sejam obrigados a fazer prova através de evidências documentais.
De acordo com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), cerca de um terço de todos os géneros alimentícios produzidos no mundo é perdido ou desperdiçado. Os géneros alimentícios que são recolhidos mas que acabam por ser perdidos ou desperdiçados consomem aproximadamente um quarto de toda a água utilizada nas redes de consumo incluindo na agricultura e requerem uma área de cultivo da dimensão da China. Mais grave o desperdício alimentar gera cerca de 8 por cento das emissões anuais de gases com efeito de estufa a nível mundial.
No actual contexto económico-social, a solidariedade é um valor cada vez mais presente na sociedade civil, sendo, contudo, fundamental garantir que os alimentos doados continuem a possuir características de segurança através da aplicação de procedimentos adequados de modo a preservar as suas condições de elegibilidade para consumo. A actuação na fonte de produção alimentar constitui a principal prioridade da prevenção do desperdício alimentar, controlando e limitando a produção de excedentes alimentares em cada fase da cadeia de abastecimento alimentar (ou seja, produção, transformação, distribuição e consumo).
Não há dúvidas que perante situações de excedentes de géneros alimentícios, o melhor destino, que garante o valor mais elevado da utilização dos recursos alimentares comestíveis, é a sua redistribuição para consumo humano. Para além do elevado contributo social, a doação de géneros alimentícios sempre terá um impacto positivo importante na redução dos excedentes alimentares utilizados para fins industriais, ou enviados para tratamento de resíduos e tendo como destino final a deposição em aterros.
*Deputado da Assembleia Legislativa de Macau/Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau