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Nove anos de prisão para três inspetores do SEF

Os inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) Duarte Laja e Luís Silva tinham sido condenados, em maio, pelo Tribunal Criminal de Lisboa, a nove anos de prisão e o seu colega Bruno Sousa a sete.

Para o Tribunal da Relação, que decidiu esta terça-feira sobre os recursos apresentados pelos arguidos, pelo Ministério Público e pela viúva de Ihor Homeniuk – o cidadão ucraniano que a 12 de março de 2020 morreu sob custódia do SEF – esta diferença de penas não faz sentido. Assim, manteve a pena dos dois primeiros e agravou a do terceiro, considerando que não há diferença de responsabilidade.

“Não se antolha essa diferença de culpa, nem que a condição pessoal do arguido Bruno Miguel Valadares e Sousa se mostre mais especificamente atenuativa do que a dos restantes”, lê-se no acórdão de quase 300 páginas, a que o DN teve acesso. “Não estamos perante alguém que, acompanhando colegas mais velhos e de maior experiência, sentisse intimidação ou temor reverencial, que o condicionasse a fazer o que os outros lhe mandavam. Tinha este arguido, de facto, a formação e a experiência profissional que lhe permitiam, caso a iniciativa da agressão tivesse cabido aos outros dois arguidos (o que não se mostra sequer provado), fazer frente a tal iniciativa e opor-se à mesma, assim o tivesse querido. Bastaria que tivesse saído da sala dos médicos, como primeiro passo. Assim, e nesta parte, não vislumbramos, ao inverso do tribunal “a quo”, qualquer menor grau de culpa, por parte deste arguido.”

Mas o Tribunal da Relação, que faz várias alterações no rol dos factos dados como provados e não provados pela primeira instância, também alterou a qualificação jurídica do crime pelo qual os três inspetores haviam sido condenados na primeira instância – como aliás tinha antecipado, na audiência ocorrida a 10 de novembro, pela juíza relatora. Assim, manteve a qualificação do crime de ofensa à integridade física grave, descrito no artigo 144º do Código Penal, mas baseando-o na alínea c – “quem ofender o corpo ou a saúde de uma pessoa de forma a provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente” – em vez daquela que foi adotada na primeira instância, a alínea d: “provocar-lhe perigo para a vida.”

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