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Operadoras de Jogo pedem mais detalhes sobre revisão da lei

Eduardo Santiago

A incerteza não é boa para o negócio dos casinos e é preciso clarificar certos pontos do documento em consulta pública sobre a revisão da lei do jogo. Esta foi a mensagem deixada pelas operadoras de jogo ao Governo numa sessão de esclarecimentos realizada esta segunda-feira com representantes do sector

Em representação da SJM Resorts, Rui Cunha pediu esclarecimentos sobre os prazos de concessão que serão dados às operadoras e deixou um alerta.

“Quanto à duração do período de concessão deixámos uma nota pois normalmente há que ter em atenção os investimentos que foram feitos e que ainda virão a ser feitos. Investimentos esses que têm de esperar que haja algum retorno e por isso, um prazo muito curto é desanimador e pode ser desmotivador em relação a investimentos aqui em Macau”, diz Rui Cunha

O advogado há muitos anos ligado à SJM pede também mais detalhes sobre o capital social que será exigido às concessionárias assim como a imposição de accionistas com residência permanente em Macau.

“Era conveniente haver uma clarificação. Que critérios vão atribuir a esse novo montante que será exigido como capital mínimo das sociedades. A referência à necessidade de accionista com residência permanente em Macau também necessita de ser qualificado porque, para além de nesta altura os grandes accionistas estão sediados fora de Macau, haverá que clarificar bem em que sentido se pretende que haja accionistas que sejam residentes permanentes de Macau”, assinala Rui Cunha, acrescentando que na “análise da qualificação dos empregados também era conveniente que houvesse uma definição muito clara de quais os empregados que estão sujeitos a essa verificação [de idoneadade]”.

Numa sessão que contou com representantes de todas as operadoras e também promotores de jogo, o director da Inspecção e Coordenação de Jogos, Adriano Marques Ho, ouviu queixas dos junkets sobre o elevado imposto de jogo, a questão do crédito aos apostadores e a responsabilização criminal e o regime sancionatório administrativo previsto no documento de consulta.

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