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Juiz Ivo Rosa impediu escutas aos suspeitos do Daesh

Durante cerca de três meses a investigação aos dois suspeitos esteve quase paralisada por causa da decisão do magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal

O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), Ivo Rosa, indeferiu o pedido de renovação de escutas telefónicas e de varrimento eletrónico (que permite saber que telemóveis que estão a ser utilizados) aos dois iraquianos que estavam a ser investigados pela Unidade Nacional de Contraterrorismo (UNCT) da Polícia Judiciária (PJ) por suspeita de pertencerem ao Daesh e de terem cometido crimes contra a humanidade nas fileiras desta organização terrorista – crimes pelos quais foram detidos na semana passada encontrando-se em prisão preventiva.

O Tribunal de Relação de Lisboa (TRL) acabou por revogar o despacho de Ivo Rosa, concordando com o protesto do Ministério Público (MP) que tinha recorrido da decisão. Mas a investigação acabou por ficar paralisada cerca de três meses, numa altura em que já tinham sido detetados contactos entre os suspeitos e outros iraquianos na Alemanha e um dos irmãos tinha sido escutado a ameaçar fazer-se explodir no Centro de Refugiados onde estava acolhido.

Segundo o acórdão do TRL, a que o DN teve acesso, o inquérito da PJ fora iniciado a 26 de setembro de 2017 e as escutas tinha sido autorizadas inicialmente por Ivo Rosa até Fevereiro de 2018. Quando pediram a renovação das interceções, com base nas provas até então recolhidas, os procuradores do Departamento Central de Investigação Criminal (DCIAP), titulares do inquérito, foram surpreendidos pelo indeferimento de Ivo Rosa.

O magistrado entendeu que das interceções efetuadas até essa altura não resultaram “sessões com interesse para a prova ou para a investigação”.

Para além disso, acrescentou, “do acompanhamento judicial verifica-se que, até ao momento e decorridos que estão cerca de 4 meses, não existiu qualquer conversação relacionada com os factos em investigação”.

Ivo Rosa sublinhava que “os presentes autos têm como objeto a prática de factos, alegadamente cometidos fora do território nacional”, sendo ” manifesto que a manutenção deste meio intrusivo de obtenção de prova por um tempo tão longo, sobretudo sem resultados, constitui uma manifesta violação dos princípios constitucionais da necessidade e da proporcionalidade”.

Para o juiz do TCIC, tendo em conta “os elementos probatórios (…) carreados para os autos” até essa altura ” e a reduzida eficácia deste meio de obtenção de prova” fazia com que deixassem “de estar verificados os pressupostos de facto e de direito necessários à fundamentação de uma decisão de prorrogação”.

Assinalava Ivo Rosa que “as escutas telefónicas são um meio de obtenção de prova e não uma forma de manter sob vigilância alguém que eventualmente poderá vir a cometer um crime”.

Evitar perda de vidas

Os argumentos de Ivo foram contestados ponto a ponto pelo DCIAP e subscritas pelos desembargadores do TRL que lembraram na sua decisão – tomada por unanimidade dos juízes a 12 de abril de 2018 – que a investigação deste género de crimes se dirige “fundamentalmente à segurança nacional, pelo que a investigação respetiva não se dirige apenas a carrear provas, mas ainda a evitar a perda de vidas”.

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