Espanha publicou hoje o decreto que determina a reposição do controlo de fronteiras com Portugal. Do lado português também já está determinada a mesma medida. Restrições entram em vigor à meia-noite.
A Espanha publicou este sábado o decreto que determina a reposição do controlo de fronteiras com Portugal, uma medida que entra em vigor às 00.00 do dia 31 de janeiro e que se prolongará pelo menos até 10 de fevereiro. Ontem, Portugal tinha já publicado uma lei no mesmo sentido, mas prolongando o controlo de fronteiras até ao dia 14 de fevereiro.
O documento espanhol cita os “contactos mantidos com as autoridades portuguesas” para sublinhar que ambos consideraram necessário “reintroduzir temporariamente os controlos na fronteira interior terrestre entre os dois países”. O texto determina que só será permitida a entrada em território espanhol a cidadãos espanhóis, respetivos cônjuges ou em união análoga, ascendentes e descendentes que os acompanhem ou pretendam reunir-se a eles; a residentes em Espanha ou estudantes que prossigam os estudos no país; residentes noutros países da União Europeia ou do espaço Schengen que viajem para a sua residência; quem se desloque por motivo de força maior, situação de necessidade ou por razões humanitárias, comprovados documentalmente; pessoa estrangeiro de missões diplomáticas e organismos internacionais sediados em Espanha, no desempenho de funções oficiais e membros das forças de segurança no exercício de funções. São também permitidas deslocações por motivos profissionais comprovados, caso dos trabalhadores transfronteiriços, de saúde e de transporte.
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