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Máscara será obrigatória nos próximos três meses em Portugal

O PSD alterou, esta quinta-feira, o diploma que impõe a obrigatoriedade do uso de máscaras na rua, retirando a possibilidade de estas serem substituídas por viseiras e encurtando o período de vigência da medida de quatro para três meses, renováveis.

O diploma que tornará obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos será votado na sexta-feira e o PSD irá pedir a votação simultânea na generalidade, especialidade e final global, disse à Lusa o vice-presidente da bancada Carlos Peixoto.

De acordo com Carlos Peixoto, as alterações introduzidas no texto, que deram entrada no parlamento esta quinta-feira, foram “transmitiram previamente” ao PS e contam com a concordância dos socialistas, tendo o diploma aprovação garantida com os votos favoráveis das duas maiores bancadas.

Entre as alterações ao texto entregue, conta-se também uma nova exceção para a dispensa do uso de máscaras em espaços públicos “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”: estas não são necessárias “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”.

As restantes exceções mantêm-se idênticas, com o diploma a determinar que pode haver dispensa desta obrigatoriedade – que se aplica a pessoas com mais de 10 anos – “mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas” ou ainda de “declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras”.

Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

Quanto à fiscalização, o PSD simplifica a formulação do texto, dizendo que “compete às forças de segurança e às polícias municipais”, quando na versão inicial se detalhava que competia “à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima e às polícias municipais”.

O novo diploma explicita que a obrigatoriedade do uso de máscara é “excecional” e retira, em relação ao primeiro texto, a referência às viseiras como alternativa ao uso de máscaras.

“O disposto na presente lei vigora por um período de 90 dias, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da sua eventual renovação”, refere a nova versão do diploma, que antes falava em 120 dias.

Mantém-se inalterado o regime sancionatórioque prevê que o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.

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