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Consultas hospitalares não se faziam no tempo previsto já antes da pandemia

Rita Rato Nunes

No ano passado, ainda sem a pandemia de covid-19 no horizonte, cerca de um terço dos utentes não foi atendido dentro do tempo máximo previsto para uma primeira consulta hospitalar, ​​​​​​​de acordo com o relatório anual da ACSS. Ministério aponta como justificação aumento do número de consultas.

A maioria dos doentes que chegaram aos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) depois de referenciados pelos cuidados primários esperou 84 dias por uma consulta. “Um ligeiro” aumento em relação ao ano anterior, admite a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) no seu relatório anual, onde é possível ver que 30% dos utentes não foram consultados durante o tempo previsto.

“A evolução destes dois indicadores pode estar relacionada com o aumento do número de pedidos inscritos na Consulta a Tempo e Horas (+ 57 003)​​ em 2019”, pode ler-se no Relatório Anual de Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do SNS e Entidades Convencionadas de 2019, divulgado esta quinta-feira.

No ano passado, quando a pandemia de covid-19 não existia, em Portugal, foram realizadas 51 343 513 primeiras consultas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde. Sendo que as consultas com listas de espera mais longas foram as consideradas “normais” (com um Tempo Máximo de Resposta Garantido de até 150 dias por lei), depois as “muito prioritárias” (até 30 dias) e as prioritárias (até 60 dias). No caso das prioritárias, a barreira do tempo de espera foi ultrapassada em 24,5% dos casos.

As consultas convencionadas – realizadas pelos parceiros do setor social ou privado a pedido do Serviço Nacional de Saúde – foram as que registaram menor tempo de espera, mas 15% destas também ultrapassou o prazo definido como máximo.

Já as especialidades com maior número de consultas em espera são: a demato-venerologia (apenas 50,6% das consultas foram realizadas no tempo previsto), a genética médica (52,7%), a oftalmologia (54,2%), a Ortopedia (56,2%) e a cirurgia geral (59,9%).

Pelo contrário, em 2019, houve apenas três especialidades cujas consultas se realizaram dentro do estipulado por lei. Foi na Paramiloidose/Neurologia, na Cirurgia Cancro Hepatobilio/Pancreático e na anestesiologia – Medicina Hiperbárica.

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