A indemnização que a Asian American Entertainment Corp. (AAEC) pede à Sands China, por ter sido trocada pela Galaxy, entra agora numa corrida jurídica com muitos milhões em pista.
O queixoso viu reconhecido o direito a discutir a ação em Macau – apesar de prescrita no Nevada – tendo depois a empresa de Sheldon Adelson interposto recurso, também já aceite. Contudo, e ao contrário do que pretendia o advogado da Sands, esse recurso não tem efeitos suspensivos. Ou seja, o pedido de indemnização, que em teoria pode atingir 10 mil milhões de dólares, com base nos lucros operacionais da Sands, desde 2004, segue o seu caminho. Em paralelo, corre agora o recurso que pretende anular a decisão de permitir o julgamento em Macau.
Shi Sheng Hao, conhecido por Marshall Hao, é o autor do pedido de indemnização, enquanto representante da Asian American, empresa de Taiwan que, através de um sindicato financeiro liderado pelo China Development Industrial Bank, com sede em Taipé, asseguraria o músculo financeiro da parceria com a Venetian. Contudo, em vésperas do concurso de jogo, em 2002, a empresa de Adelson denuncia esse acordo e aparece em consórcio com a Galaxy.
A Venetian foi inicialmente elogiada pela Comissão de Jogo e pelo então secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam, por ter know-how na indústria e provas dadas nos modelos de negócio non gamming. Ou seja, arrecadava em Las Vegas mais receitas no turismo familiar e no mercado MICE do que nas mesas de jogo. A tese de Marshall Hao é a de que, tendo a Galaxy ganho a concessão, em parceria com a Sands, também ele a teria ganho. Até porque, em ambos os casos, a base do projeto e o modelo societário eram idênticos: 70% para os investidores; 30% para a gestão, a cargo da companhia norte-americana.
A Sands recusou sempre negociar um acordo, sustentando que, quer por razões políticas, quer por falta de credibilidade, a empresa de Taiwan nunca poderia ganhar uma das três concessões a concurso – as subconcessões, que derm uma pista própria à Galaxy, e outra à Sands, surgem posteriormente. Jorge Menezes, advogado da Asian American, disse em Abril ao Plataforma que a decisão do tribunal que admitia a discussão do processo em Macau “quer dizer que haverá julgamento”. Contudo, nessa mesma altura este jornal publicou que o advogado da Sands, Luís Cavaleiro Ferreira, preparava-se para uma batalha jurídica sem estar sequer convencido de que haveria mesmo julgamento.
Complexidade jurídica
Esta batalha é feita de avanços e recuos: primeiro na segunda, depois na última instância – em sede de recurso – a Sands viu reconhecida em Macau a sentença do tribunal norte-americano que negou à AAEC qualquer direito a indemnização, por estarem prescritos os prazos da ação que visava um pedido de indemnização nos tribunais norte-americanos. Contudo, o juíz que avaliou o pedido de indemnização interposto por Marshall Hao tem uma tese diferente: por um lado, porque os prazos em Las Vegas e em Macau não são os mesmos; por outro, por entender que, tendo o caso sido arquivado por prescrição, não chegaram a ser debatidos em tribunal os fundamentos do pedido de indemnização; o deitaria por terra o argumento de que não pode haver dois julgamentos sobre o mesmo caso, ainda que em jurisdições diferentes.
O recurso da Sands contra esta decisão foi aceite em Junho. Contudo, e ao contrário do que a Sands pretendia, sabe-se agora que não tem efeitos suspensivos sobre o outro processo. Ou seja, correm agora os dois em paralelo: um a pedir a indeminização, outro a pedir a sua anulação, considerando-o improcedente.
Para que haja efetiva indemnização, a AAEC terá de provar três coisas: que tinha contrato com a Sands, que ele era válido e que, se tivesse seguido o seu caminho, implicaria para a Asian American os mesmos lucros que a Sands obteve desde que opera em Macau. A Sands reconhece ter assinado dois acordos com a AAEC – o segundo estendeu os prazos do primeiro. Contudo, garante que este último caducou a 15 de janeiro de 2002, ainda antes do concurso.
A data do julgamento não está marcada, prevendo-se que possa ser em 2017. Contudo, e para além dos argumentos que negam qualquer fundamento para a indemnização, a Sands insiste na tese de que não deve sequer haver julgamento.
Paulo Rego