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RECONHECIMENTO RECÍPROCO DE CARTAS DE CONDUÇÃO

 

O Governo angolano aprovou o reconhecimento recíproco das cartas de condução com Cabo Verde, ratificando um acordo entre os dois países celebrado em 2012, segundo decreto presidencial publicado esta semana.

Com esta decisão, passa a ser reconhecida a validade dos títulos de condução de veículos “por um prazo até 185 dias após a entrada no território” de cada um dos países. Findo este prazo, os títulos devem ser trocados no respetivo país, “bastando para o efeito a confirmação da autenticidade do mesmo pela entidade competente”, lê-se no artigo segundo da legislação aprovada pelos dois governos.

No preâmbulo do acordo destaca-se que o mesmo surge pelo “espírito de cooperação e de amizade que caracterizam as históricas relações” entre Angola e Cabo Verde e que as duas partes “se comprometem a manter e reforçar”.

Além disso, é sublinhado o “nível de segurança e fiabilidade” garantidas pelas entidades dos dois países com competência nesta matéria e a “semelhança” entre os Códigos da Estrada de ambos, bem como os requisitos para obtenção de títulos de condução.

 

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