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Habitação económica na Zona A já tem preços definidos. Regime de revenda continua a limitar proprietários

O Governo publicou os preços de venda das 5.254 frações de habitação económica colocadas a concurso em 2021, na Zona A dos Novos Aterros. Os apartamentos mantêm-se sujeitos às regras da nova Lei da Habitação Económica, incluindo restrições à revenda e à ocupação

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O Governo publicou hoje (3), no Boletim Oficial, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2026, que fixa os preços de venda das frações de habitação económica dos lotes A1 a A4 e A12 da Zona A dos Novos Aterros. O preço por pé quadrado de área útil varia entre 2.905,05 e 3.142,70 patacas.

Os valores dizem respeito às 5.254 fracções colocadas a concurso público em 2021, distribuídas pelos edifícios Tong Veng (Lote A1), Tong Keong (A2), Tong Man (A3), Tong Tat (A4) e Tong Ip (A12), todos localizados na Zona A dos Novos Aterros, na frente marítima a leste da Península de Macau.

De acordo com a Lei da Habitação Económica (Lei n.º 10/2011), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2020, o preço de venda das frações é calculado com base em fatores como o prémio de concessão do terreno, os custos de construção e os encargos administrativos. O valor final de cada apartamento pode ainda variar em função da localização do edifício, da posição da fração, da orientação, da área e da tipologia.

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As habitações abrangidas pelo concurso de 2021 continuam sujeitas ao regime da nova Lei da Habitação Económica. Ao abrigo da legislação em vigor, as frações destinam-se exclusivamente a habitação própria permanente e mantêm sempre a natureza de habitação económica, pelo que apenas podem ser revendidas ao Instituto de Habitação.

A lei determina ainda que o proprietário e os elementos do agregado familiar incluídos na candidatura devem residir permanentemente na fracção. Salvo motivo devidamente justificado, a habitação deve ser ocupada durante, pelo menos, 183 dias por ano. O incumprimento desta obrigação pode dar origem a uma multa entre 5% e 15% do preço inicial de venda e, caso a situação não seja regularizada, à resolução do contrato-promessa.

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