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CCAC iliba IAS no caso da Creche Smart

O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) concluiu que o Instituto de Ação Social (IAS) agiu dentro das suas competências ao terminar a cooperação com o Zonta Club de Macau para a gestão da Creche Smart. O caso foi arquivado sem indícios de ilegalidade administrativa por parte do IAS, mas a investigação identificou irregularidades na contratação de trabalhadores, na gestão financeira e na utilização dos subsídios públicos atribuídos à creche

Plataforma - Macau

O inquérito foi aberto depois de, em março de 2025, o Zonta Club ter apresentado uma queixa contra o IAS por alegado abuso de poder e violação da lei na cessação do acordo de cooperação.

Segundo o CCAC, o IAS começou a detetar problemas no funcionamento da creche a partir de julho de 2020. Durante um período prolongado, o número de trabalhadores ao serviço ficou abaixo do previsto no acordo, apesar de alguns postos continuarem a ser subsidiados diretamente pelo Instituto.

A investigação concluiu que alguns dos trabalhadores declarados não chegaram a exercer funções na creche. Havia pessoas empregadas a tempo inteiro noutras empresas e outras que permaneceram fora de Macau durante longos períodos.

Para o CCAC, estes trabalhadores ocuparam lugares subsidiados sem contribuírem para o funcionamento da creche, impedindo que a equipa atingisse o número necessário para manter o nível de serviço previsto e afetando os cuidados prestados às crianças.

Despesas sem prova

O IAS identificou igualmente despesas que não podiam ser contabilizadas como custos de funcionamento da creche. Entre 2021 e 2023, pediu repetidamente ao Zonta Club explicações, faturas e elementos que demonstrassem a relação dessas despesas com a atividade do equipamento social.

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Embora parte dos valores tenha acabado por ser aceite após novas verificações, o Instituto considerou que outras despesas continuavam sem justificação. O Zonta Club também não devolveu esses montantes à conta da creche, apesar das solicitações do IAS.

O CCAC esclareceu que os relatórios de auditoria externa com “opinião sem reservas” apresentados pelo Zonta Club apenas confirmavam que as demonstrações financeiras respeitavam as normas contabilísticas aplicáveis. Não demonstravam, por si só, que os apoios públicos tinham sido utilizados de acordo com as regras, uma verificação que cabe ao IAS.

O Comissariado recorda ainda que as entidades apoiadas pelo Governo estão sujeitas a fiscalização sobre a utilização das receitas. Caso exista saldo depois de deduzidas as despesas, parte desse valor deve ser restituída aos cofres públicos.

Fundamentos para a rescisão

O IAS acompanhava a gestão financeira da creche desde 2021 e concedeu várias oportunidades ao Zonta Club para apresentar esclarecimentos e corrigir os problemas. Sem acordo entre as partes e perante o incumprimento reiterado das condições de cooperação, o Instituto avançou com a rescisão.

O CCAC reconhece que o IAS citou o acordo celebrado em 2019, em vez da versão renovada em 2024, durante o processo de cessação. Considera, porém, que esse lapso não invalida a decisão, uma vez que o Decreto-Lei n.º 22/95/M constitui fundamento legal suficiente para a rescisão antecipada ou para a não renovação do acordo.

A investigação concluiu que o Zonta Club violou regras legais, instruções relativas aos apoios financeiros e normas do acordo de cooperação. Já a atuação do IAS foi considerada legítima e sustentada em fundamentos de facto e de direito, levando o CCAC a arquivar a queixa.

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