Início » Tribunal de Última Instância decide litígio imobiliário de milhões em Macau

Tribunal de Última Instância decide litígio imobiliário de milhões em Macau

O Tribunal de Última Instância decidiu parcialmente a favor de um investidor residente nos Estados Unidos num litígio com um mediador imobiliário, fixando indemnizações por vendas de fracções realizadas sem autorização

Plataforma

Um investidor residente nos Estados Unidos começou, em 2005, a aplicar capital no mercado imobiliário de Macau, adquirindo frações autónomas de prédios em construção com o objetivo de as revender com lucro. Para esse efeito, celebrou um acordo com um mediador imobiliário, incumbindo-o de tratar de todo o processo de compra e venda dos imóveis.

Em maio de 2013 e julho de 2017, as partes formalizaram dois “acordos fiduciários” relativos a 52 frações de quatro edifícios. Parte dos imóveis foi vendida de acordo com instruções do investidor, mas 13 fracções permaneceram registadas em nome do mediador. Todas as despesas associadas às aquisições foram suportadas pelo investidor.

Em outubro de 2019, o mediador, sem autorização, hipotecou duas frações para garantir empréstimos no valor total de 5 milhões de dólares de Hong Kong (cerca de 546 mil euros). Posteriormente, vendeu alguns imóveis segundo instruções do investidor, mas reteve montantes devidos e realizou outras vendas sem autorização, incluindo as fracções P10 e C3.

Perante a situação, o investidor recorreu ao Tribunal Judicial de Base, exigindo o pagamento de vários montantes em dívida e indemnizações. O tribunal julgou a ação parcialmente procedente, decisão que foi alvo de recurso para o Tribunal de Segunda Instância e, posteriormente, para o Tribunal de Última Instância.

Leia também: Magnata imobiliário contesta política de habitação do Governo de Macau

O Tribunal de Última Instância analisou o caso, nomeadamente quanto ao cálculo dos juros e à indemnização pela venda não autorizada da fração C3. Considerou que o valor da indemnização deveria basear-se no preço pretendido pelo investidor – 3,8 milhões de dólares de Hong Kong (cerca de 415 mil euros) – e não no valor efetivo da venda.

Após dedução de montantes já transferidos, o tribunal concluiu que o mediador devia pagar a diferença, acrescida de juros desde a data da venda, considerando tratar-se de uma obrigação resultante de facto ilícito.

Numa decisão posterior de aclaração, o Tribunal de Última Instância esclareceu que a indemnização não deveria ser reduzida pelo valor de um empréstimo hipotecário já extinto, fixando o montante final a pagar em 3,5 milhões de dólares de Hong Kong (382 mil euros), acrescido de juros desde 17 de novembro de 2022. O acórdão foi proferido no âmbito do Processo n.º 30/2025 e respetiva decisão complementar no Processo n.º 30/2025-I.

Contate-nos

Meio de comunicação social generalista, com foco na relação entre os Países de Língua Portuguesa e a China

Plataforma Studio

Newsletter

Subscreva a Newsletter Plataforma para se manter a par de tudo!

Uh-oh! It looks like you're using an ad blocker.

Our website relies on ads to provide free content and sustain our operations. By turning off your ad blocker, you help support us and ensure we can continue offering valuable content without any cost to you.

We truly appreciate your understanding and support. Thank you for considering disabling your ad blocker for this website