A possibilidade resulta de uma reavaliação feita, em janeiro, pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos à lei de 1927 que proibia o envio postal de pistolas e revólveres, exceto quando expedidos por fabricantes ou revendedores licenciados. O Governo norte-americano considerou que essa legislação é inconstitucional, por violar a Segunda Emenda da Constituição, e instou o USPS a alterar os seus regulamentos.
Num parecer divulgado, o Departamento de Justiça defendeu que, enquanto o Congresso optar por gerir um serviço de encomendas, “a Segunda Emenda impede-o de se recusar a transportar armas de fogo constitucionalmente protegidas para e de cidadãos cumpridores da lei”, mesmo que estes não sejam fabricantes ou comerciantes licenciados.
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No mês passado, o USPS apresentou uma proposta de nova regra que permitiria a qualquer cidadão enviar armas de fogo ocultáveis, como pistolas e revólveres, pelo correio. Atualmente, o serviço postal já autoriza o envio de algumas armas de cano longo, como espingardas, desde que estejam descarregadas e devidamente acondicionadas.
Segundo o USPS, disposições semelhantes passariam a aplicar-se às armas curtas, cuja evolução tecnológica desde 1927 justificaria a atualização das regras. O serviço postal adiantou que se encontra a analisar os comentários submetidos pelo público antes de tomar uma decisão final.