As medidas incluem a possibilidade de pagamento fracionado das faturas de eletricidade e gás, a dispensa do pagamento da potência contratada durante cortes de fornecimento e a proibição de interrupções por falta de pagamento. Além disso, os operadores de rede não podem reduzir a potência contratada nem cortar o fornecimento por motivos imputáveis aos clientes afetados.
Segundo a ERSE, os consumidores podem solicitar planos de pagamento fracionado para dívidas geradas entre 28 de janeiro e 30 de abril de 2026. A EDP já iniciou a retoma gradual do envio das faturas suspensas durante o período das tempestades, evitando que famílias e empresas fossem sobrecarregadas com pagamentos acumulados.
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Os temporais afetaram sobretudo as regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, provocando destruição de habitações, empresas e equipamentos, quedas de árvores, cortes de energia e comunicações, inundações e cheias. A situação de calamidade, que abrangia 68 concelhos, terminou a 15 de fevereiro, mas os impactos justificam a manutenção das medidas de apoio.
A ERSE destaca ainda que foram aplicadas regras especiais mais favoráveis para faturação de potência na eletricidade e de capacidade no gás natural, garantindo maior proteção aos consumidores entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026.