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Irão: distribuidoras de energia em Portugal obrigadas a propor pagamentos a prazo em casos de incumprimento

Em conferência de imprensa no final da reunião, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que os novos diplomas aprovados impõem também deveres acrescidos de informação às distribuidoras e comercializadoras. No caso dos consumidores vulneráveis, os planos de pagamento terão de ser ajustados à respetiva situação económica e serão acompanhados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Outra das medidas prevê a obrigação de as comercializadoras que operam em regiões com mais de 200 mil habitantes disponibilizarem contratos de energia com preço fixo por um período mínimo de um ano, oferecendo maior previsibilidade às famílias e empresas num cenário de forte volatilidade dos mercados. O Governo determinou ainda o impedimento de cortes de energia em períodos críticos de consumo, no verão ou no inverno, para consumidores vulneráveis, garantindo antes um fornecimento mínimo de eletricidade.

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Segundo o ministro, mesmo em caso de incumprimento, terá de ser assegurada uma potência mínima de 1,5 kVA antes de qualquer interrupção do fornecimento. Caso venha a ser declarada uma situação de crise energética, nos termos da legislação europeia, o Executivo admite avançar para mecanismos de limitação parcial dos preços, desde que acompanhados por medidas de eficiência energética.

Além destas decisões, o Governo reiterou outras iniciativas já anunciadas, como o reforço da comparticipação na botija de gás solidária e a criação de um mecanismo extraordinário de apoio ao gasóleo profissional, procurando conter os efeitos da subida dos custos energéticos no orçamento das famílias e na atividade económica.

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