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Associação dos Advogados de Macau apoia lei da Comissão de Defesa do Estado

A posição surge após a aprovação da nova legislação, num contexto de reforço do quadro jurídico de segurança nacional em Macau. A Associação considera que as medidas contribuem para prevenir riscos e garantir a estabilidade institucional

Lusa - Macau

A Associação dos Advogados de Macau (AAM) expressou apoio à lei da Comissão para a Defesa de Estado, aprovada no dia 19, defendendo que as condições impostas à nomeação de advogado criam uma “barreira de proteção” para a segurança nacional.

A AAM “defende e apoia firmemente” a aprovação da lei da Comissão de Defesa da Segurança do Estado (CDSE), que “se reveste de elevada importância para o fortalecimento da barreira de segurança nacional em Macau”, escreveu a associação em comunicado.

Numa altura em que “a grande causa de ‘um país, dois sistemas’ entra numa nova fase e que as mudanças no panorama internacional se vão manifestando”, Macau enfrenta “desafios no domínio da defesa da segurança nacional”, lê-se.

Assim, continuou a AAM, “o reforço da estrutura de topo do sistema de defesa da segurança nacional, bem como a elaboração da lei da CDSE e do regulamento administrativo da organização e do funcionamento do secretariado da CDSE, que a acompanha, são oportunos, necessários e iminentes”. Estas iniciativas legislativas, indica-se no comunicado, “podem prevenir e conter eficazmente a interferência externa”.

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Aprovada ontem na especialidade, a proposta recebeu luz verde do parlamento local em 20 minutos, com todos os artigos aprovados por unanimidade.

A lei determina que a escolha de um advogado para casos de segurança nacional está sujeita à aprovação de um juiz, que remete o requerimento à CDSE para que a mesma emita um parecer vinculativo e não passível de recurso.

Na nota, a AAM frisa que este regime de autorização especial e a possibilidade de o juiz decidir se os julgamentos são à porta fechada criam “uma barreira de proteção para a segurança nacional, assegurando que não haja nenhum risco para a segurança nacional no decurso dos processos judiciais”.

“Este regime não priva os interessados do direito de defesa, nem afeta a qualificação profissional dos advogados (…) sendo as referidas alterações necessárias e razoáveis”, refere-se. Analistas ouvidos em fevereiro pela Lusa consideram a norma inconstitucional.

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Luís Almeida Pinto, advogado radicado na cidade, evocou a Lei Básica – miniconstituição de Macau, que garante “o acesso ao direito, aos tribunais, e à assistência por advogado na defesa dos seus legítimos direitos e interesses”.

Além de se tratar de “uma violação da Lei Básica”, com força constitucional em Macau, Pedro Leal, a exercer advocacia na região há décadas, apontou “nitidamente, uma colisão” com “o decreto que regula a Associação dos Advogados e o próprio Estatuto” do Advogado, no que diz respeito à livre escolha de um defensor.

Almeida Pinto considerou ainda “inaceitável o regime previsto” para “a sindicância a fazer aos advogados”. É que, anexado ao pedido feito pelos mandatários ao juiz, têm de estar, entre outros elementos, informações relativas aos membros do agregado familiar do advogado, nacionalidade e ligação com os organismos ou indivíduos no exterior. Trata-se de uma “verdadeira investigação à vida pessoal”, refere.

Esta lei vai reforçar a CDSE, criada em 2018 para apoiar o líder do Governo na tomada de decisões relativas à segurança nacional da China. O organismo passará a avaliar riscos para a segurança nacional nas áreas da educação, cultura e economia, além das funções no domínio político – como a apreciação da qualificação, idoneidade e ‘patriotismo’ das personalidades candidatas ao exercício de cargos de poder em Macau.

A AAM declarou em fevereiro que apenas a direção foi ouvida e emitiu um parecer sobre a proposta de lei para a comissão. À emissora pública Teledifusão de Macau, o presidente da AAM indicou que o parecer foi emitido ainda antes da proposta final.

As declarações foram feitas depois de juristas terem alertado, ainda antes da aprovação na generalidade, para a obrigatoriedade do Governo consultar a AAM sobre este passo legislativo. Até esse momento, nem Governo nem a associação tinham mencionado qualquer consulta ou parecer.

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