Apresentado inicialmente em fevereiro, o projeto de lei concluiu o seu processo legislativo após aprovação geral e análise detalhada pela Terceira Comissão Permanente. Concede à comissão o poder exclusivo de determinar se determinadas questões envolvem a segurança nacional e de tomar decisões juridicamente vinculativas.
Estas decisões e pareceres relacionados não estão sujeitos a recurso judicial ou litígio, e o trabalho da comissão permanecerá isento de interferência por parte de quaisquer outras entidades locais ou indivíduos.
Para reforçar os esforços de segurança nacional em setores mais amplos, a legislação alarga o número de membros da comissão. Os diretores do Instituto Cultural, dos Serviços de Educação e Desenvolvimento Juvenil e da Inspecção e Coordenação de Jogos irão agora juntar-se aos secretários existentes como membros.
Foi também criado um secretariado permanente, com o secretário para a Segurança, Chan Tsz King, a exercer simultaneamente as funções de secretário-geral. Além disso, o projeto de lei clarifica as funções específicas dos conselheiros para assuntos de segurança nacional e dos conselheiros técnicos.
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Em relação aos procedimentos judiciais, o projeto de lei altera a Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau para introduzir um mecanismo de autorização para os representantes legais.
Se um juiz suspeitar que um processo possa envolver a segurança nacional, este deve ser remetido à Comissão para uma decisão vinculativa e a ativação dos mecanismos de proteção relevantes. Se a Comissão confirmar que um julgamento público comprometeria a segurança nacional, o juiz deve ordenar que o processo decorra à porta fechada.
A legislação estabelece também um mecanismo exclusivo para as despesas e o controlo da Comissão. Todas as despesas requerem a aprovação do Chefe do Executivo ou do secretário-geral autorizado, que deve apresentar um registo anual de despesas ao Chefe do Executivo no final do ano.
Além disso, o governo deve apresentar e publicar um relatório anual de gestão sobre estes fundos à Assembleia Legislativa. A lei entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.