A 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa de Macau concluiu hoje, 13 de março, a análise na especialidade da proposta de lei “Alteração à Lei n.º 4/2010 – Regime da Segurança Social e a Lei n.º 7/2017 – Regime de Previdência Central Não Obrigatório”.
A comissão assinou o respetivo parecer após examinar alterações destinadas a contabilizar como permanência em Macau os períodos de residência, trabalho ou estudo de residentes na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e a permitir o uso de atestados médicos emitidos naquela zona para pedidos de subsídio de doença.
A proposta de lei foi aprovada na generalidade pelo plenário da Assembleia Legislativa em 10 de fevereiro de 2026 e visa concretizar políticas associadas ao desenvolvimento da Zona de Cooperação em Hengqin.
Durante a análise na especialidade, a comissão manifestou concordância geral com o sentido e o conteúdo da iniciativa, mas apresentou sugestões de ajustamento ao articulado.
Entre as propostas aceites pelo Governo está o alargamento do âmbito do domicílio dos familiares dependentes dos residentes que trabalham no exterior. A nova versão da proposta prevê que o período de trabalho fora de Macau seja contabilizado como permanência na região quando o trabalhador assegure a subsistência do cônjuge ou familiares com domicílio em Macau ou na Zona de Cooperação em Hengqin.
A comissão analisou também as situações que podem ser consideradas trabalho no exterior ou naquela zona. A definição abrange trabalho por conta de outrem, trabalho independente ou atividade empresarial, segundo o Governo.
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Os residentes poderão comprovar essas situações através de documentos como declarações de trabalho emitidas pelos empregadores, licenças de atividade comercial, certidões fiscais ou comprovativos de pagamento de contribuições.
Durante a discussão, os deputados questionaram ainda as medidas previstas para simplificar os procedimentos administrativos para os residentes.
A revisão legislativa permitirá reduzir em pelo menos cinco dias o prazo de apreciação dos pedidos para contabilização do período passado no exterior como permanência em Macau, de acordo com representantes do Governo. Está igualmente prevista a possibilidade de apresentação de pedidos por via eletrónica.
A proposta de lei será agora agendada pelo presidente da Assembleia Legislativa para apreciação e votação final na especialidade pelo plenário. Caso seja aprovada, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.