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O músico foi ainda condenado às penas acessórias de proibição do contacto com a vítima, a quem terá de pagar três mil euros de indemnização, e à frequência de um programa de prevenção de violência doméstica.
Apesar de boa parte dos factos constantes da acusação não terem sido provados, a juíza que julgou o caso não teve dúvidas de que há prova “suficiente” para sustentar a tipologia legal de um crime de violência doméstica.
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