Em artigo publicado recentemente, o académico e deputado sublinha que o PIDCP, aplicável em Macau através da Lei Básica, estabelece a publicidade como regra geral nos processos judiciais, podendo a sua exclusão ocorrer apenas em situações excecionais, como a proteção da moral pública, da ordem pública, da segurança nacional ou da vida privada.
“Ir publicamente ou não, as sentenças devem ser anunciadas, respeitando o princípio de que exclusão da publicidade não equivale a segredo”, afirma Iau Teng Pio, destacando que isso garante eficiência judicial e protege a justiça processual.
O especialista reforça que a não publicidade não implica segredo absoluto. A presença obrigatória de advogados assegura todos os direitos processuais — como reunião com clientes, consulta de autos, investigação, produção de provas e debate em tribunal — garantindo supervisão do poder judicial, proteção das partes e um processo justo, mesmo em casos fechados ao público.
Iau Teng Pio acrescenta que na União Europeia, apesar das diferenças entre sistemas, o segredo do Estado, a vida privada e a proteção de menores são motivos reconhecidos para limitar a publicidade, sempre assegurando a participação dos advogados em processos não públicos.