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Necessidade e razoabilidade do aperfeiçoamento do Regime da Comissão de Defesa da Segurança do Estado

A Associação dos Advogados de Macau (AAM) pronunciou-se, através de um comunicado de imprensa, sobre a proposta de lei que reforça o regime da Comissão de Defesa da Segurança do Estado, incluindo a criação de um mecanismo de autorização especial para mandatários judiciais em processos relacionados com a segurança nacional

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A proposta de lei intitulada “Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau” reveste-se de grande importância e necessidade para articular com as orientações da Proposta do Décimo Quinto Plano Quinquenal da China e com o Terceiro Plano Quinquenal da RAEM, bem como concretizar as Linhas de Acção Governativa da área da Segurança do Governo da RAEM para o ano de 2026, bem como para implementar plenamente a perspectiva geral da segurança nacional, salvaguardar com firmeza a soberania e a segurança nacional, consolidar a barreira protectora da segurança nacional e manter a estabilidade geral da sociedade.

No que diz respeito ao aperfeiçoamento do regime da Comissão de Defesa da Segurança do Estado (CDSE), a Associação dos Advogados de Macau (AAM) manifestou a sua concordância e apoio em relação ao aditamento e ao aperfeiçoamento das atribuições e competências da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM. Conforme se refere na nota justificativa da proposta de lei, a defesa da segurança nacional constitui uma responsabilidade constitucional da RAEM.

Através do Regulamento Administrativo n.º 22/2018 (Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 47/2021, a RAEM criou a Comissão de Defesa da Segurança do Estado (CDSE) para apoiar o Chefe do Executivo na tomada de decisões relativas à defesa da segurança do Estado e na execução dos trabalhos de coordenação. Para aperfeiçoar o sistema jurídico e reforçar a estrutura de topo do sistema de defesa da segurança do Estado, torna-se necessário regular, de forma mais abrangente e através de lei, o regime fundamental relativo às atribuições, composição e funcionamento da CDSE.

Além disso, com o objectivo de implementar as decisões e instruções do Governo Central em matéria de segurança nacional, manter a conformidade com os critérios da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado para a Região Administrativa Especial de Hong Kong” e articular com a “Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo” e a “Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa” já alteradas, é indispensável realizar as alterações sugeridas na proposta de lei sobre a natureza e atribuições da CDSE.

Em articulação com os trabalhos de apreciação da CDSE, a proposta de lei propõe a revisão da “Lei de Bases da Organização Judiciária”, relativamente à matéria de mandato judicial, fazendo o aditamento do mecanismo de participação dos mandatários judiciais em qualquer processo necessário à protecção dos interesses da segurança nacional, a fim de garantir que os interesses da segurança nacional não sejam prejudicados.

Considerando qualquer processo que envolva interesses da segurança nacional pode incluir segredo do Estado, bem como, que a sua divulgação pública prejudicará os interesses da segurança nacional, no pressuposto de assegurar que os advogados exercem as suas atribuições e direitos legais, a fixação de requisitos ou condições específicas para os advogados que participem nesses processos judiciais, e a necessidade de obter uma autorização especial para poderem intervir no respectivo processo, são correspondem a disposições já existentes em diversos países e regiões.

Como exemplo, citamos o regime de Special Advocate em vigor na Inglaterra, Canadá e outros países da Commonwealth, a lei denominada Classified Information Procedures Act (CIPA) dos Estados Unidos da América e à lei denominada Legal Practitioners Ordinance na região vizinha de Hong Kong.

Pelo exposto, a AAM considera que o regime de “autorização especial para a intervenção de mandatários judiciais em actos processuais”, previsto na proposta de lei, é indispensável e razoável para garantir a defesa da segurança do Estado.

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