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A defesa da Segurança Nacional e o mandato judicial

Oriana Inácio Pun, Secretária-geral da Associação dos Advogados de Macau

A proposta de lei intitulada “Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau” surge como resposta às necessidades de articulação com a Proposta do Décimo Quinto Plano Quinquenal da China, na qual se realça a Segurança do Estado como pedra angular da implementação duradoura da modernização chinesa e a necessidade de aperfeiçoamento da coordenação do desenvolvimento da alta qualidade e segurança de alto nível, bem como, com o Terceiro Plano Quinquenal da RAEM, no qual se prevê o aperfeiçoamento do sistema jurídico da defesa da segurança nacional, com vista à plena concretização da visão global da segurança nacional, assegurando a defesa da soberania,  da segurança e dos interesses de desenvolvimento da China.

No âmbito da referida proposta de lei, inclui-se a introdução de alterações e aditamentos à Lei de Bases de Organização Judiciária relativamente aos mandatários judiciais, nos processos que envolvem a necessidade de proteger os interesses da segurança do Estado. Em concreto, nesses processos será necessário obter a autorização especial do juiz competente, que é proferida com base no parecer vinculativo da Comissão de Defesa da Segurança do Estado.

Com o surgimento incessante de novos perigos e condicionantes, é indiscutível a necessidade de aperfeiçoamento e reforço actualizado e dinâmico da defesa da segurança nacional. Considerando o valor supremo da segurança nacional, e sendo este um assunto específico que merece especial cuidado, a exigência de que o mandatário judicial reúna condições e qualificações específicas e seja sujeito à autorização do juiz, é indispensável para assegurar a defesa da segurança nacional, para garantir o exercício adequado do mandato judicial e para assegurar a defesa plena e adequada do arguido nos processos que envolvam a segurança nacional. Tudo isto, sem prejuízo de assegurar aos advogados o respeito pelo exercício das suas competências e direitos legais.

De resto, em termos de direito comparado, a solução não é inovadora, já que existem disposições semelhantes em diversas jurisdições. Cita-se como exemplo, o regime de Special Advocate em vigor na Inglaterra, Canadá e outros países da Commonwealth, onde se prevê, nos casos que envolvem a segurança nacional, a nomeação de mandatário judicial “top-secret-security-cleared”, cujas qualificações são previamente apreciadas e aprovadas por entidades competentes; ainda a título de exemplo,  a lei denominada Classified Information Procedures Act dos Estados Unidos da América, também prevê mecanismos de “security clearance” dos advogados que exerçam o mandato judicial nos casos que envolvem a segurança nacional.

Aliás, na região vizinha de Hong Kong, que também é região administrativa especial da China, já em 2023, foram introduzidas alterações à lei denominada Legal Practitioners Ordinance, onde se prevê regras de admissão do advogado e sua certificação pelo Chefe do Executivo, para os casos que envolvem a segurança do Estado.

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