Os apoios financeiros a atribuir para reparar os estragos causados pelo mau tempo serão atribuídos no prazo máximo de três dias úteis nas operações até cinco mil euros, que dispensam vistoria, e em até 15 dias úteis nos restantes.
De acordo com a portaria n.º 63-A/2026/1 – publicada na segunda-feira, 9 de fevereiro, em suplemento do Diário da República e que regulamenta em matéria de habitação própria permanente a resolução do Conselho de Ministros que fixa os apoios a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade – estes serão transferidos para o IBAN indicado pelo requerente, a título de adiantamento ou de reembolso de despesas, contando-se os prazos desde a data de receção da candidatura completa.
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