A medida relacionada com o novo Bairro de Macau entrou em vigor no passado dia 2 de fevereiro e altera apenas o limite quantitativo de aquisição, mantendo-se todos os outros critérios de acesso ao empreendimento.
A alteração foi anunciada pela Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin num comunicado publicado pela Direção dos Serviços de Planeamento Urbanístico e Construção da Zona de Cooperação.
De acordo com as autoridades, as “outras condições de venda restritivas permanecem inalteradas”. Na prática, isto significa que, apesar do novo limite de duas unidades por comprador, os requisitos de elegibilidade para a aquisição de imóveis no Interior da China – como a idade mínima ou a comprovação de residência – aplicam-se na íntegra.
A justificação apresentada pelas autoridades enquadra este ajuste como um passo para a implementação de orientações superiores que visam “optimizar o ‘stock’ habitacional existente” e “responder às preocupações da população”.
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