Através da plataforma de serviços gerais da “janela única”, as empresas passam a ter de preencher os dados de declaração apenas uma vez, informação que pode ser partilhada entre as autoridades do Interior da China e de Macau. A medida visa reforçar a facilitação do comércio transfronteiriço, apoiar o desenvolvimento económico e responder de forma mais eficiente às necessidades das empresas e da sociedade.
A “janela única” para mercadorias de Guangdong e Macau resulta da complementaridade entre o sistema do comércio internacional da China (Guangdong) e a Plataforma de Serviço de Declaração Alfandegária Electrónica (EDI – ‘Electronic Data Interchange’) da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT).
O sistema disponibiliza serviços de desalfandegamento digitalizados às empresas exportadoras do Interior da China e importadoras de Macau, permitindo reduzir o tempo necessário para a declaração alfandegária.
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Com a implementação bidireccional do serviço na plataforma eletrónica, as empresas do Interior da China apenas necessitam de introduzir os dados uma única vez. A informação é transmitida automaticamente para a conta da empresa de Macau na plataforma EDI, onde é gerada a declaração correspondente.
As empresas locais podem então confirmar os dados, ajustar o preço CIF (Custo, Seguro e Frete – no caso da importação) ou o preço FOB (Livre a Bordo – na exportação), assinar e submeter a declaração.
Segundo a DSEDT, o novo serviço permite reduzir custos de mão-de-obra e o tempo gasto na introdução repetida de dados, diminuir erros e aumentar a eficiência global do processo. No primeiro dia de funcionamento experimental, várias empresas já recorreram ao sistema, tendo os seus representantes referido que o procedimento decorreu de forma fluida, simples e eficiente.
Mais informações estão disponíveis na página electrónica da DSEDT, bem como através das linhas telefónicas de atendimento durante o horário de expediente.