“A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2027 (…) é 66 anos e 11 meses”, lê-se na portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicada esta segunda-feira em Diário da República e com produção de efeitos a 01 de janeiro. Estes 66 anos e 11 meses correspondem a uma subida de dois meses face à idade normal de acesso à reforma a partir de janeiro de 2026.
A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). De acordo com a estimativa provisória da esperança média de vida aos 65 anos para o triénio 2023-2025, divulgada em novembro pelo INE, este valor foi estimado em 20,19 anos, apresentando um aumento de 0,17 anos (2,04 meses) relativamente ao triénio 2022-2024.
Em 2024, a idade de reforma manteve-se, nos 66 anos e quatro meses, face a 2023, ano em que se registou um recuo de três meses por comparação com a idade fixada para 2022, algo inédito desde que a idade da reforma passou a estar associada à esperança média de vida.
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