Durante operações de fiscalização da propaganda eleitoral, o CCAC diz ter detetado um residente que publicou comentários nas redes sociais, apelando publicamente a terceiros para que lhe fornecessem dinheiro. Em contrapartida, prometia votar de acordo com as preferências eleitorais indicadas.
O CCAC diz que no decurso da investigação o indivíduo confessou que o objetivo era obter vantagens económicas ilícitas. De acordo com a lei eleitoral, quem solicitar ou aceitar tais vantagens enfrenta uma pena de prisão até 3 anos, não sendo possível a suspensão da execução da pena em caso de condenação.
O segundo caso investigado diz respeito a propaganda eleitoral ilegal no próprio dia das eleições, a 14 de setembro. O CCAC diz que um residente utilizou uma aplicação de mensagens para disseminar conteúdo de propaganda – incluindo imagem e texto a favor de uma lista candidata – em vários grupos de comunicação que totalizavam mais de uma centena de membros.
Nessas mensagens, era feito um apelo explícito para que os membros dos grupos votassem na referida lista. O residente é suspeito da prática do crime de realização de propaganda no dia das eleições. Este crime é punível com uma pena de prisão até um ano.
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