O Tribunal da Relação de Lisboa havia entendido que o arguido, de 38 anos, cometeu um crime de homicídio qualificado tentado – e não um crime de ofensas à integridade física agravada, conforme tinha decidido inicialmente o Tribunal de Almada, que lhe aplicou uma pena de cinco anos e meio de prisão.
O crime pelo qual o cantor, conhecido pela “Música do Gago”, foi condenado é, aliás, o mesmo que o Ministério Público de Almada tinha imputado ao arguido na acusação, depois da investigação realizada pela Polícia Judiciária de Setúbal.
Para os juízes conselheiros Vasques Osório, Celso Manata e José Piedade, ficou provado que o arguido, na sequência de uma discussão com a vítima, que não conhecia, atropelou-o. De seguida, abandonou o local sem providenciar por ajuda.
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