A nova Lei dos Estrangeiros foi publicada esta quarta-feira, 22 de outubro, em Diário da República, entrando em vigor a partir de quinta-feira, 23. A publicação segue-se à promulgação por parte do Presidente de República, na semana passada.
À segunda foi de vez. O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa ficou convencido de que a nova versão da Lei dos Estrangeiros, ajustada pelo Governo com apoio do Chega após o primeiro chumbo do Tribunal Constitucional (TC), está de acordo com a Constituição da República Portuguesa e deu o seu aval, com a promulgação.
O conjunto de mudanças, tomadas em conjunto ou isoladamente, tem como objetivo limitar a entrada de imigrantes, permitindo que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) tenha maior capacidade de funcionamento.
Esta é a 19.ª versão da legislação, contrastando com as alterações de 2023. Nesse ano, o Governo do socialista António Costa criou o visto de procura de trabalho para preencher postos na restauração e hotelaria, por exemplo, e facilitou a entrada de cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). Agora, este visto ficará disponível apenas para profissionais com “elevadas qualificações”.
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