Na leitura da sentença, a juíza Vanda Simões, que julgou o caso, referiu que o tribunal considerou que “ambos os intervenientes contribuíram para o sinistro”, atribuindo metade da culpa ao ex-motorista e a outra metade ao trabalhador.
A magistrada considerou que o arguido teve uma conduta negligente, devido à velocidade a que conduzia o veículo, referindo que o falecido também não devia estar naquele local da A6 e que a sinalização dos trabalhos era deficiente.
O atropelamento remonta a 18 de junho de 2021, quando a viatura oficial em que seguia Eduardo Cabrita, conduzida por Marco Pontes, atropelou mortalmente Nuno Santos, de 43 anos, trabalhador de uma empresa que fazia a manutenção da A6, ao quilómetro 77,6 da via, no sentido Estremoz-Évora.
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