Mais alimentos processados, menos fruta e água, e maior incumprimento das regras. As escolas parecem ter dado passos atrás na oferta alimentar, entre 2022 e 2025, especialmente no que diz respeito às máquinas de venda automática. A tendência é clara: apesar de haver uma lei e exemplos de boas-práticas, o cumprimento real das orientações legais em matéria de oferta alimentar saudável em meio escolar está a regredir.
A deterioração do cumprimento das normas é visível tanto na oferta de alimentos que não deveriam estar disponíveis, como nos que deveriam ser obrigatoriamente fornecidos, mostrando que os bufetes escolares e, sobretudo, as máquinas de venda automática (MVA) estão a desleixar-se nas metas de promoção de hábitos alimentares saudáveis nas escolas. As conclusões podem ser retiradas do segundo Estudo de Monitorização da implementação do Despacho N.º 8127/2021, que determina a oferta alimentar em meio escolar, e que compara os dados agora obtidos com os do primeiro estudo, realizado em 2022.
Senão vejamos: nos últimos três anos aumentou a presença, nos bufetes das escolas públicas portuguesas, de vários géneros alimentícios identificados por lei como “a não disponibilizar”, desde guloseimas (0,3% para 1,7%) a refeições rápidas (0,3% para 2,5%), molhos (0,3% para 2,7%), salgados (1,5% para 8,7%), refrigerantes (3,3% para 10,1%) ou pastelaria (5,8% para 12,6%).
Na realidade, quase metade dos bufetes escolares e praticamente todas as máquinas de venda automática (MVA) analisadas apresentam, pelo menos, uma violação às regras definidas pelo despacho de 2021.
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