A mulher, que vive no segundo piso do prédio, alegava que o casal vizinho tinha um cão que permanecia a maior parte do tempo no terraço do terceiro andar e que ladrava por horas seguidas. Ladrar que qualificava de “persistente, prolongado e incomodativo”, ocorrendo a qualquer hora do dia ou da noite, sem aparente motivo justificado. E que, não obstante, quer a requerente, quer a assembleia de condóminos terem apresentado junto dos vizinhos várias propostas no sentido de encontrarem uma solução, o certo é que, ainda assim, persistia o ladrar do animal com grave prejuízo para a sua saúde.
Em resposta, o casal alegou que já havia contactado vários veterinários, socorrendo-se de equipamentos tais como coleiras e açaimes que puseram no cão, a fim de o silenciar, mas sem sucesso. Os donos do animal acrescentaram ainda que mantinham uma atitude colaborante com os demais condóminos, mas, que, de todo o modo, não lhe podia ser retirado o direito de ter consigo o seu cão, o qual, ademais, se tornava necessário para a recuperação da doença de um dos elementos do casal.
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