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Segundo a PJ, “três dos impactos atingiram o veículo e só não produziram efeitos na integridade física e/ou vida dos ofendidos por mero acaso”.
Depois de o veículo dos ofendidos ter ficado imobilizado, o agora detido dirigiu-se ao condutor e ainda o agrediu fisicamente, pondo-se em fuga.
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