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Vítima de violação que fizer aborto poderá ter pena superior à do violador

Projeto pode afetar aborto legal no Brasil; especialistas em direito criminal afirmam que proposta é inconstitucional

Uma mulher que carregar uma gestação resultante de estupro e realizar o aborto após a 22ª semana é possível que tenha uma pena maior que a de seu estuprador. É o que ocorrerá caso o PL 1904, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, seja aprovado.

O projeto quer colocar um teto de 22 semanas na interrupção de gestações em que houver viabilidade fetal, abrindo margem para incluir casos em que o aborto é autorizado, como de estupro, risco à vida da mãe e anencefalia fetal, aumentando a pena para quem realizar o procedimento após o período.

O objetivo da proposição é equiparar a punição para o aborto à reclusão prevista em caso de homicídio simples. Com isso, a mulher que fizer o procedimento, se condenada, cumprirá pena de 6 a 20 anos de prisão. Já a pena prevista para estupro no Brasil é de 6 a 10 anos. Quando há lesão corporal, de 8 a 12 anos.

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