“Tal instauração [do inquérito], a que o Ministério Público se encontra vinculado por imposição legal sempre que obtém notícia da eventual prática de factos criminalmente relevantes, remonta a 17 de outubro de 2023, tendo decorrido, na circunstância, da atribuição pelo Código de Processo Penal de foro especial ao primeiro-ministro”, acrescenta, em comunicado, a Procuradoria-Geral da República.
O artigo em causa estabelece que o chefe de Governo, tal como o presidente da República e o presidente da Assembleia da República, podem apenas ser investigados pelo Ministério Público do Supremo Tribunal de Justiça.
A Procuradoria-Geral da República adianta ainda que a investigação decorrerá, atendendo à “conexão existente entre a factualidade subjacente aos dois inquéritos”, “articuladamente” com a que está a cargo, desde 2019, do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), no âmbito da qual foram detidas, na terça-feira, cinco pessoas, incluindo Vítor Escária, chefe de gabinete (entretanto exonerado) de António Costa, e Diogo Lacerda Machado, conhecido como o melhor amigo do primeiro-ministro demissionário.
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