Em comunicado, o Ministério da Defesa Nacional refere que concluiu o processo de revisão dos critérios de ordem física e sensorial para a prestação de serviço militar, agora definidos nas novas Tabelas Gerais de Aptidão e de Capacidade – anteriormente denominadas de tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade.
Uma das principais mudanças destacada é o facto de a altura mínima para acesso geral às Forças Armadas passar a ser de 1,54 metros, igual para homens e mulheres, tendo sido também eliminada a altura máxima.
Anteriormente, existiam quatro alturas mínimas para o acesso geral: 1,64 para homens e 1,60 para mulheres, “quando destinados aos cursos das academias militares e da Escola Naval”, e para restantes casos, a altura mínima era 1,60 para homens e 1,56 para mulheres.
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