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Pedidos para barrigas de aluguer poderão avançar sem aprovação de médicos

O projeto do Governo para regulamentar o acesso à gestação de substituição, ou seja, a uma barriga de aluguer, dá dois meses às ordens dos médicos e dos psicólogos para se pronunciaram sobre os pedidos que são feitos. Se não o fizerem dentro do prazo, o pedido fica tacitamente aprovado.

O Jornal de Notícias (JN) cita, esta terça-feira, o projeto de decreto-lei, que estará quase pronto dez meses depois de ter sido publicada a lei da gestação de substituição. O JN explica que há dois momentos em que a mulher que vai fazer a gestação da criança tem uma palavra a dizer: pode arrepender-se e denunciar o contrato nas primeiras dez semanas, ficando obrigada a reembolsar a beneficiária da gravidez em todas as despesas médicas ou a gravidez pode ser interrompida no caso de malformação do feto ou doença grave, mas a decisão deve ser conjunta entre a grávida e a beneficiária.

O limite de idade da mulher que garante a gravidez é de 44 anos e só poderão ser estrangeiras se tiverem residência em Portugal. Menos de 50 anos é o limite de idade das mulheres que recorrem ao auxílio de uma gestação de substituição.

Tanto os pais do bebé, como a grávida que os substitui na gravidez, têm direito a licença parental. No registo civil não aparece o nome da grávida, mas se o contrato for interrompido e a grávida quiser ficar com a criança terá de incluir no registo os nomes dos pais que requisitaram esse serviço, além das indemnizações legais.

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