Proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Alojamento Local altera rácios que determinam a criação das zonas de contenção e passam a ter as freguesias como referência. Autorizações excecionais de registos terão um prazo máximo de cinco anos.
O novo mapa do alojamento local de Lisboa estabelece que as freguesias da Misericórdia, Santa Maria Maior, São Vicente, Santo António e Arroios passam a ser de contenção absoluta, estando Alcântara, Estrela e Avenidas Novas em contenção relativa. Serão ainda classificados como sendo de contenção relativa 19 bairros. Estas são algumas das novidades do projeto de alteração do Regulamento Municipal de Alojamento Local (RMAL), cuja entrada em discussão pública será votada esta quarta-feira em reunião privada da Câmara de Lisboa, e ao qual o DN teve acesso. De recordar que o alojamento local representa hoje cerca de 72% da oferta de alojamento turístico da capital.
“Queremos regular o alojamento local numa lógica de equilíbrio. Não queremos bairros exclusivamente turísticos. Queremos equilíbrio, queremos diversidade, queremos vida nos bairros e queremos qualidade de vida nos bairros. A nossa proposta de revisão do Regulamento Municipal do Alojamento Local segue este princípio”, explica ao DN Joana Almeida, vereadora do Urbanismo da Câmara de Lisboa, acrescentando que a proposta de revisão do RMAL que irá apresentar em reunião de câmara esta quarta-feira conta com contributos dos vereadores da oposição, dos presidentes das 24 freguesias da cidade e da Comissão de Acompanhamento do Alojamento Local.
Este novo desenho da cidade é resultado da alteração dos rácios que determinam as criações das zonas de contenção ao alojamento local (AL) e o fim das zonas turísticas homogéneas, instituindo as freguesias como a unidade territorial para delimitar o AL.
Desta forma, com o novo regulamento, as zonas de contenção absoluta passam a corresponder às freguesias com um rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o parque habitacional igual ou superior a 15% (atualmente é de 20%) e as de contenção relativa surgirão nas freguesias com um rácio igual ou superior a 5% e inferior a 15% (hoje é de 10%). “Acresce a delimitação, como área de contenção relativa, dos bairros que apresentem um rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o número de alojamento familiar clássicos igual ou superior a 5%, desde que as respetivas freguesias não se encontrem já delimitadas como área de contenção absoluta ou relativa”, pode ler-se na proposta que Joana Almeida apresentará quarta-feira.
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