Também as empresas qualificadas como ‘small mid cap’ podem ser dispensadas de 50% do terceiro pagamento por conta do IRC, segundo um despacho publicado esta terça-feira.
As cooperativas, micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas qualificadas como ‘small mid cap’ podem ser dispensadas de 50% do terceiro pagamento por conta do IRC, segundo um despacho publicado esta terça-feira.
Em causa está a isenção parcial do pagamento por conta cujo prazo se vence a 15 de dezembro do ano a que respeita o lucro tributável e cuja dispensa é justificada pelo Governo pelo atual enquadramento inflacionista e importância de manter apoios à atividade económica.
“Os sujeitos passivos qualificados como cooperativas ou como micro, pequenas, médias empresas ou como empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), […] podem ser dispensados de metade do terceiro pagamento por conta do IRC […] relativo ao período de tributação que se inicie em ou após 01 de janeiro de 2022,” refere o despacho assinado pelo secretário de Estrado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
O pagamento por conta é uma das formas de as empresas irem adiantando o IRC que têm a pagar, mas cujo valor final apenas é apurado no ano seguinte, com a entrega da declaração anual Modelo 22.
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