O porta-voz da CNE explicou que a CASA-CE e a UNITA solicitavam, respectivamente, a afixação das actas sínteses nas assembleias de voto e a correcção dos resultados obtidos no círculo provincial do Moxico. Lucas Quilundo pontualizou, a propósito, que o plenário concluiu que as reclamações apresentadas pelas duas forças políticas concorrentes não têm oportunidade técnica e legal.
O plenário, reunido na 32ª sessão extraordinária, sob orientação do presidente da CNE, Manuel Pereira da Silva, apreciou, em profundidade, as solicitações, tendo tomado a decisão de os indeferir. Em declarações à imprensa, o porta-voz Lucas Quilundo indicou que a CASA-CE pretendia, com a reclamação, que a CNE afixasse as actas sínteses nas assembleias de voto. Acrescentou, no entanto, que, não tendo o requerente indicado provas, como impõe o artigo 154º da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, o plenário da CNE indeferiu o pedido.
Em relação à UNITA, disse que a sua primeira reclamação, subscrita pelo mandatário do partido, requeria que a Comissão Nacional Eleitoral fizesse constar na Acta de Apuramento Nacional das Eleições Gerais de 24 de Agosto o seu pedido de indeferimento.
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