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Estado condenado por violar direitos de indígenas na ditadura militar

Lusa

A justiça brasileira condenou o Estado, a Fundação Nacional do Índio e o Governo de Minas Gerais por violações dos direitos humanos e civis do povo indígena Krenak, obrigado a confinamento num campo de concentração na ditadura militar

A decisão foi ditada no início desta semana pela juíza Anna Gonçalves, da 14ª Vara Federal da Secção Judiciária de Minas Gerais, na qual acolheu parcialmente o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) numa ação civil pública em favor do povo Krenak.

De acordo com a justiça de Minas Gerais, em causa estão diversas violações dos direitos daquele povo nativo “durante o funcionamento do Reformatório Agrícola Indígena Krenak, instalado no município de Resplendor, pela criação e atuação da Guarda Rural Indígena (GRIN), ambos no ano de 1969, sucedidos pelo confinamento dos índios na Fazenda Guarani, no município de Carmésia, em 1972”.

Em 1969, o governo militar (1964-1985) criou o Reformatório Agrícola Indígena Krenak, um presídio que chegou a abrigar 94 pessoas de 15 etnias, provenientes de 11 estados brasileiros.

De acordo com o MPF, os indígenas chegavam ao Reformatório Krenak sem uma “pena” previamente definida a cumprir, pelo que o tempo de permanência na referida instituição dependeria de uma análise da autoridade responsável pelo estabelecimento.

Já em 1972, homens, mulheres e crianças foram expulsos das suas terras pelo Governo e obrigados a viver confinados na Fazenda Guarani, pertencente à Polícia Militar, em Carmésia, a mais de 300 quilómetros das suas terras.

A medida foi tomada para facilitar a ação de invasores que se apropriaram de mais de 4.000 hectares pertencentes aos povos nativos.

“É possível observar, também, a inquietude e a tristeza que o exílio forçado causou ao grupo indígena Krenak, transformando totalmente o modo de vida da comunidade, especialmente em relação aos membros mais velhos, pois, além do confinamento e da exigência de trabalhos forçados, as condições ambientais da região da Fazenda Guarani eram totalmente diferentes da área por eles habitada em Resplendor, na Região do Rio Doce”, aponta a decisão.

“Era um campo de concentração. Famílias inteiras ficaram confinadas, presas mesmo, por anos nesta fazenda”, afirmou, por sua vez, o procurador Edmundo Antônio Dias, autor da ação que tramitava há seis anos.

A sentença, que tem anexados vários relatos da época, aponta ainda violações sexuais de mulheres indígenas por militares, assim como agressões físicas e tortura contra homens.

Segundo a decisão da juíza, a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai, órgão governamental) e o executivo de Minas Gerais terão de realizar, num prazo de seis meses, “após consulta prévia às lideranças indígenas Krenak, uma cerimónia pública, com a presença de representantes das entidades rés, em nível federal e estadual, na qual serão reconhecidas as graves violações de direitos dos povos indígenas, seguida de pedido público de desculpas ao Povo Krenak”.

A Funai também terá que concluir o processo administrativo de delimitação da terra de Sete Salões, considerada sagrada para os indígenas.

Apenas em 1993 os Krenak conseguiram parte dos 40 mil hectares originais de volta.

O Estado brasileiro deverá ainda reunir toda a documentação relativa às graves violações, disponibilizando-a na internet, no prazo de seis meses, e terão de ser implementadas “ações e iniciativas voltadas ao registo, transmissão e ensino da língua Krenak, de forma a resgatar e preservar a memória e cultura do referido povo indígena, com a implantação e ampliação do Programa de Educação Escolar Indígena”.

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