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O Tribunal de Última Instância anunciou ontem que, de acordo com a Lei Eleitoral, vai juntar os três recursos relativos à candidaturas que foram desqualificadas das eleições legislativas, proferindo um único acordão de decisão
A “Associação do Novo Progresso de Macau”, “Associação do Progresso de Novo Macau” e a “Associação de Próspero Macau Democrático” apresentaram recurso em relação à decisão da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa de excluir as listas das eleições de Setembro.
“À luz do art.º 38.º, n.º 2 da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, o TUI profere um único acórdão, em que decide todos os recursos relativos à apresentação de candidaturas.
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