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Proibição de plásticos de uso único recolhe elogios e críticas

Plásticos de utilização única vão ser proibidos a partir de julho, após Portugal transpor uma diretiva europeia. A medida recebe elogios, mas merece também críticas de quem a considera pouco ambiciosa

A diretiva, de aplicação obrigatória em todos os Estados-membros, passa a proibir, entre outros produtos de ou com plástico, talheres, palhinhas, cotonetes, agitadores, varas de balões ou esferovites para recipientes de comida.

O Governo português tinha decidido aplicar a medida no ano passado, antecipando largamente as datas da diretiva, mas a pandemia de covid-19 levou a um adiamento.

O projeto de decreto-lei vai “muito em linha” com a diretiva europeia. No entanto, a versão original tinha um ponto relevante agora retirado. Aplicava-se também às embalagens de utilização única, não apenas de plástico, mas de qualquer material.

A mesma crítica é feita pelas associações ambientalistas Zero, ANP/WWF e Sciaena (esta especializada em ambiente marinho), que dizem que a proposta final ficou “enfraquecida” face a versões anteriores.

O Pacto Português para os Plásticos (PPP) envolve entidades como empresas, indústria, retalho, marcas, autarquias, universidades, associações do setor e entidades gestoras de resíduos, e estabelece metas para 2025, uma delas a garantia de que 100% das embalagens de plástico serão então reutilizáveis, recicláveis ou compostáveis.

Pedro São Simão, coordenador do PPP, elogia outra mudança da última versão da lei, com prazos “menos exigentes” e que condicionam menos o escoar de alguns produtos. Porque há produtos que preveem um prazo de adaptação até serem completamente proibidos, alguns por exemplo até um ano. “Em termos de racionalidade de recursos está mais de acordo com o que pensamos”, disse.

Mas volta a lamentar que a UE se tenha apenas focado nos plásticos e não em todos os produtos de uso único. “Eu achava bem, porque o problema é a descartabilidade e não o plástico em si”. E acrescenta: “Focar-nos nos materiais de uso único é mais importante do que apenas no plástico. Porque esta diretiva aponta para a eliminação de muitos plásticos de uso único, mas abre a porta para substituirmos estes plásticos por outros materiais de uso único. Não sabemos nesta fase se são melhores ou piores, se temos condições para os tratar em Portugal ou não, se cumprem as mesmas funções que os plásticos em termos de segurança alimentar e preservação de alimentos”.

E na verdade, afiança, o importante é “repensar o comportamento” e “toda a cadeia de valor, desde o produtor até ao consumidor”, porque o descartável tem de ser “mesmo revisto” e é preciso procurar soluções “cada vez mais reutilizáveis” ou então “cem por cento circulares”.

“Focando-nos no material é sempre mais fácil desresponsabilizar-nos. Se nos focarmos no comportamento estamos a responsabilizar-nos. É mais difícil assumir a responsabilidade, mas é mais fácil tomar ações para a mudar. E é aí que eu acho que a diretiva acaba por falhar”, diz.

Para já a realidade é que já a partir deste mês vão existir muitas limitações à utilização de plástico de uso único, sobretudo na restauração.

E bem, diz Pedro São Simão, porque há de facto um problema associado à poluição por plástico, e ainda que não seja a Europa o principal poluidor é a Europa o continente que quer assumir a liderança na resolução do problema.

Reconhece que há de facto produtos de plástico que são considerados problemáticos e desnecessários. Pena que não estejam incluídas embalagens que misturam papel e plástico, que criam problemas de reciclagem, lamenta ainda.

ANP/WWF, Sciaena e Zero também deixam uma sugestão. Que o Governo aprove uma versão anterior à proposta que esteve em consulta pública. Porque a atual proposta tem “lacunas graves” que podem pôr em causa a eficácia da diretiva. E dão exemplos. Os objetivos de redução previstos para copos de bebidas e recipientes para alimentos são pouco ambiciosos, além de que a diretiva prevê uma data de aplicação da lei (o atual mês de julho) pelo que não se justifica criar um tempo de adaptação, visto que há dois anos que os operadores sabiam que a lei ia entrar em vigor (a diretiva é de 2019).

De bom, contrapõem, é a obrigatoriedade de disponibilização de recipientes para comida reutilizáveis nos estabelecimentos com serviço de pronto a comer, estando também previstos apoios para a criação destas alternativas. Isto a partir de janeiro de 2024.

Classificam ainda como uma “medida muito interessante” que as alternativas ao plástico em determinados produtos só possam ser disponibilizadas com um custo associado.

*Editada

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