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PSD não consegue justificar 600 mil euros para empresa de diretor da campanha de Passos

Falha é confirmada pelo Tribunal Constitucional e custa cinco mil euros de multa. Relações do PSD com esta empresa estarão a ser investigadas pela justiça.

O Tribunal Constitucional decidiu confirmar uma multa aplicada pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) ao PSD e ao CDS por falhas nas contas da campanha da coligação “Portugal à Frente” nas eleições legislativas de 2015.

A multa é ligeiramente mais pequena do que o valor inicial, ficando-se agora por cerca de cinco mil euros para o PSD e outros cinco mil para o CDS/PP (os dois partidos concorreram em coligação), e só não foi totalmente eliminada porque uma das irregularidades apontadas pela ECFP foi mesmo dada como provada pelos juízes, apesar do recurso apresentado pelos sociais-democratas.

Faturas incompletas

Em causa quatro “notas fiscais” emitidas pela Secretaria das Finanças da Prefeitura do Recife (Brasil) que, segundo os juízes, indicam de forma demasiado genérica o serviço tributado: “planejamento e assessoria na campanha”, sendo, na prática, “faturas incompletas” passadas pela agência de publicidade Arcos de Propaganda do estratega e diretor das campanhas de Passos Coelho em 2011 e 2015.

O acórdão fechado agora pelo TC, a meio de dezembro, consultado pela TSF, diz que as explicações do PSD sobre estas quatro “notas fiscais” – quatro tranches de uma mesma despesa – foram “parcas” e “não permitem fazer qualquer tipo de luz sobre a natureza e duração dos serviços contratados, sendo manifestamente insuficientes”.

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