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Partidos e PM em Belém. Estado de emergência para permitir recolher obrigatório

João Pedro Henriques

7,1 milhões de portugueses vão ficar a partir de quarta-feira sujeitos a “dever de confinamento”. Mas será que as medidas vão endurecer para recolhimento obrigatório? Nesta segunda-feira assinala-se um dia de luto nacional pelas vítimas da pandemia.

Tudo o que António Costa anunciou no sábado pode ser feito sem ser necessário decretar o estado de emergência. Foi o Supremo Tribunal Administrativo que assim decidiu, na resposta a duas providências cautelares, uma delas do Chega, contra a decisão governamental de fechar neste fim de semana a circulação entre concelhos.

Mas para se avançar, por exemplo, para um recolhimento obrigatório, parcial ou total, aí já é preciso uma declaração de estado de emergência, pelo que implica de suspensão de direitos. E mesmo assim, diz a Constituição (art.º 19.º, n.º 6), há direitos que de modo algum podem ser postos em causa, mesmo com estado de emergência: “A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afetar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.”

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