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Bruxelas desiste de fixar critérios comuns obrigatórios para salário mínimo

Proposta de diretiva dá liberdade aos Estados-membros para fixarem critérios nacionais, na lei ou em acordos tripartidos com parceiros sociais.

A Comissão Europeia apresentou esta quarta-feira uma proposta de diretiva para um quadro para melhorar a adequação dos salários mínimos fixados pelos Estados-membros, seja por via legal, seja por via do diálogo social, com referência à produtividade e poder de compra, mas com o texto final a desistir da fixação de critérios comuns obrigatórios para os 27 na definição das respetivas retribuições mínimas.

Em ponderação, no processo que não obteve consenso em duas fases de consulta, esteve a possibilidade de Bruxelas determinar um critério comum obrigatório que se traduziria numa percentagem das remunerações brutas médias ou medianas de cada país (50% da média ou 60% da mediana salarial). A proposta foi, no entanto, bastante contestada pelas organizações patronais a nível europeu, que argumentaram que a fixação de salários mínimos era uma matéria de exclusiva competência nacional.

Assim, a proposta de diretiva passa a exigir aos países apenas que avancem com critérios nacionais para a definição do salário mínimo e com um quadro para atualizações definidas “de uma forma estável e clara”, assim como atualizações regulares e oportunas, e ainda o estabelecimento de entidades consultivas.

Segundo a proposta, “os critérios nacionais devem incluir, pelo menos, o poder de compra dos salários mínimos, o nível geral dos salários brutos e a sua distribuição, a taxa de crescimento dos salários brutos, e desenvolvimentos da produtividade do trabalho”. Estes critérios, adianta também, “devem ser definidos de acordo com as práticas nacionais, seja em legislação nacional relevante, seja em decisões das entidades competentes ou em acordos tripartidos”.

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