O uso constante da violência por parte das forças de segurança estatais como principal estratégia para combater o crime no Rio de Janeiro, uma das mais importantes cidades do Brasil, é uma prática defendida por políticos e por parte da sociedade brasileira.
Essa tese acaba de ser colocada em causa por estatísticas que demonstraram que a imposição de restrições para ações das polícias nas favelas ‘cariocas’ durante a pandemia, instituídas por um juiz do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho, em vez de aumentarem a criminalidade, motivaram uma queda dos indicadores de violência e evitaram 30 mortes num mês.
A constatação faz parte de uma análise realizada pela Universidade Federal Fluminense (UFF), que verificou uma queda de 70 por cento no número de mortes decorrentes das incursões da polícia nas favelas do Rio de Janeiro em 31 dias, contabilizados entre junho e julho, e atestou reduções significativas nos registos de crimes contra a vida (48 por cento) e contra o património (40 por cento) em todo o Estado do Rio de Janeiro no mesmo período.
O estudo “Operações policiais e ocorrências criminais: Por um debate público qualificado”, da UFF, utilizou números oficiais produzidos pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP-RJ), órgão do governo regional, dados sobre operações das polícias e notificações a respeito de tiroteios do Fogo Cruzado, uma aplicação online que mapeia tiroteios na capital ‘carioca’.
“As operações [da polícia] não são eficientes para reduzir a ocorrência de crimes e, pelo contrário, parecem contribuir para o incremento (…) Nos primeiros 31 dias de vigência da liminar proferida pelo juiz [Edson] Fachin houve uma redução significativa do número de operações policiais, que foi acompanhada de uma diminuição do número de feridos, de mortes violentas e de ocorrências criminais”, constataram os investigadores do IFF.
Felippe Angeli, advogado do Instituto Sou da Paz, uma organização não-governamental (ONG) que há décadas procura combater a violência no país, concordou com a avaliação de que operações ostensivas das polícias não têm gerado resultados positivos no combate à violência no país.
Em declarações à Agência Lusa, o advogado considerou que o modelo de segurança pública do Brasil, no geral, é baseado numa presença ostensiva da Polícia Militar, que organiza a atuação na perspetiva do confronto e da guerra em detrimento de uma ação investigativa, o que além de não resolver o problema da violência e do combate aos grupos criminosos, nomeadamente traficantes de drogas, historicamente causou uma alta letalidade em ações cujas vítimas são a parcela mais vulnerável da população brasileira.
“Em prol da apreensão de pequenas quantidades de drogas, de poucas armas, de poucos criminosos que rapidamente são substituídos [pelos grupos e fações criminosas], as polícias realizam estas ocorrências, que geram danos e malefícios que são muito graves nas favelas”, explicou Angeli.
O próprio ISP-RJ apontou que em junho, quando a restrição de operações não essenciais das polícias nas favelas passou a ter efeito, houve uma queda de 78 por cento nas chamadas “mortes por intervenção de agentes do Estado” e no registo geral de crimes violentos e roubos.
A Rede de Observatórios da Segurança, que junta organizações não-governamentais para monitorizar e difundir informações sobre violência e direitos humanos, apontou que entre 15 de março e 19 de maio, quando as operações da polícia eram permitidas de forma indiscriminada, os agentes policiais do Rio mataram 69 pessoas nestas ações.
De janeiro a maio deste ano, período que antecedeu a restrição das ações da polícia nas favelas, os agentes de segurança mataram um total de 741 pessoas, recorde que equivale a quase cinco pessoas mortas por dia no Rio de Janeiro.
Até à recente quebra no número de mortes registada entre junho e julho, as estatísticas caminhavam para superar o ano de 2019, quando agentes das forças de segurança do estado do Rio de Janeiro mataram 1.810 pessoas.
Entre as vítimas do excesso de violência policial nas favelas durante a pandemia estão, designadamente João Pedro Mattos, de 14 anos, Iago César dos Reis Gonzaga, de 21 anos e João Vítor da Rocha, de 18 anos.
Esta sequência de crimes foi interrompida depois de um pedido feito por organizações de defesa dos direitos civis ao STF para que proibisse operações de agentes de segurança nas favelas durante a pandemia.
Numa decisão temporária, o juiz Edson Fachin, do STF, determinou então que, “sob pena de responsabilização civil e criminal” não se realizassem “operações policiais durante a epidemia de covid-19, salvo em hipóteses absolutamente excecionais” naquele estado.
Posteriormente, os outros dez juízes do STF referendaram a decisão de Fachin que tinha caráter provisório e restringiram operações das forças de segurança nas favelas do Rio de Janeiro durante a pandemia, num julgamento que terminou com uma votação de 9 contra 2.