O Conselho de Ministros prorrogou, esta quinta-feira, a declaração da situação de contingência, na Área Metropolitana de Lisboa, e de alerta, no restante território, até às 23.59 horas do dia 31 de agosto de 2020.
As medidas em vigor sofrem pequenas alterações, com “os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços nas áreas abrangidas pela declaração de situação de contingência” a poderem ser adaptados pelos presidentes das câmaras, com parecer favorável das autoridades de saúde e forças de segurança.
Nas áreas abrangidas pela declaração da situação de alerta, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços “podem passar a abrir antes das 10 horas”. Os serviços públicos mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial por marcação, mas o atendimento prioritário pode ser realizado sem marcação.
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